REUNIÕES PÚBLICAS

As reuniões públicas para apresentação de informações aos analistas de mercado e aos investidores, a experiência consolidada pelo trabalho de entidades como Apimec, Instituto Nacional de Investidores (INI) e outras ganham destaque como alternativa de contato entre a companhia e o mercado. A apresentação pública da companhia pode ser organizada também por instituições financeiras ou pela própria empresa.

OBRIGATÓRIA, AO MENOS UMA VEZ AO ANO, PARA COMPANHIAS LISTADAS NOS SEGMENTOS ESPECIAIS DA BM&FBOVESPA E RECOMENDÁVEL PARA AS DEMAIS EMPRESAS LISTADAS, A REUNIÃO PÚBLICA DEVE SER ENTENDIDA COMO UMA OPORTUNIDADE DE RELACIONAMENTO IRRESTRITO COM INTERESSADOS EM CONHECER O NEGÓCIO E AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO. Podem ser realizadas várias vezes ao ano, de acordo com os critérios estabelecidos pela área de RI, que empreenderá seus melhores esforços para realizar apresentações em diferentes localidades, de forma a atingir um público cada vez maior e diverso.

O crescimento do mercado e o maior interesse dos investidores aumentaram o número de reuniões e de participantes desses encontros. Dentre as novas características desse novo ambiente está a maior afluência de investidores individuais.

Mais dinâmicas e concorridas por conta da crescente dispersão de capital, das ofertas públicas de ações e da presença de novas companhias no mercado, essas reuniões ganham várias opções de modelagem. Um dos modelos eficazes adotados tem sido o de conjugar reuniões tradicionais com visitas às instalações (sede, lojas, centros de distribuição, unidades etc.).

As reuniões públicas abrem espaço para o questionamento sobre os diversos aspectos apresentados, permitindo que analistas e investidores perguntem diretamente aos profissionais de RI e demais executivos da companhia detalhes sobre as informações divulgadas e discutam a política de dividendos da companhia, dentre outros aspectos. Assim, o RI atende ao público e, ao mesmo tempo, pode levar para a empresa as dúvidas e críticas recebidas. A participação nessas reuniões é um importante fator de governança e conta pontos junto ao mercado. A Apimec, por exemplo, entidade que tem seis regionais distribuídas pelo País – São Paulo, Rio de Janeiro, Sul, Nordeste, Distrito Federal e Minas Gerais –, atribui o Selo Assiduidade às empresas que promovem reuniões abertas em conjunto com a Associação, as quais são acessíveis a todos os investidores, analistas e outros interessados.

Além disso, a Apimec desenvolve um projeto de interiorização das apresentações públicas, buscando disseminar a cultura do mercado acionário e expandir a área geográfica das reuniões. O projeto, apoiado pelo Ibri, leva as reuniões a diversas cidades com papel econômico relevante.

O Codim, após submeter a matéria em audiência pública, aprovou em julho de 2007 o Pronunciamento de Orientação sobre o tema Apresentações Públicas Periódicas. De acordo com esse Pronunciamento, as reuniões devem ser realizadas no âmbito de um cronograma prévio e específico determinado pelas companhias abertas, exclusivamente com o objetivo de divulgar e esclarecer o mercado acerca de suas informações periódicas, fora do contexto de uma oferta pública.

 

DURANTE AS REUNIÕES PÚBLICAS, OS PROFISSIONAIS DE RI DEVEM PROVIDENCIAR APRESENTAÇÃO DETALHADA, DIDÁTICA, OBJETIVA E IMPECÁVEL DOS RESULTADOS DA COMPANHIA; SUAS PRINCIPAIS INICIATIVAS NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO; LANÇAMENTOS DE PRODUTOS; MUDANÇAS DE ESTRATÉGIA; TENDÊNCIAS SETORIAIS; QUESTÕES REGULATÓRIAS E DE LEGISLAÇÃO; DADOS SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA; RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL; INVESTIMENTOS; POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS; E DEMAIS ASPECTOS CONJUNTURAIS E INSTITUCIONAIS QUE TENHAM CONTRIBUÍDO PARA O DESEMPENHO, BEM COMO SUAS PERSPECTIVAS.

As diretrizes do Codim para as reuniões públicas são:

1.  A companhia deve anunciar com antecedência de 30 dias, e de maneira ampla, as seguintes informações sobre suas apresentações: (i) data, local e horário de sua realização; (ii) a qual público se destina; (iii) eventuais regras de acesso para os interessados, consignando limite numérico de participantes presenciais em função do tamanho do auditório; (iv) se haverá a transmissão pela Internet, por meio de sistema webcast, informando ostensivamente o endereço na web;
   
2.  No anúncio da apresentação deverá ser previamente informada a política da companhia no que diz respeito à forma de registro de reuniões, no caso de serem gravadas, e como acessar as gravações e/ou transcrições, sem prejuízo de outras condições julgadas necessárias de serem explicitadas;
   
3.  A companhia deve realizar ao menos uma apresentação pública durante cada exercício social devendo envidar seus melhores esforços para realizar apresentações em diferentes localidades, sendo sempre representada pelos seus mais altos executivos e, em ao menos uma delas, ter a presença de seu principal executivo;
   
4.  Toda reunião deve contar com a presença de um representante da área de Relações com Investidores da companhia, que será o responsável pela apresentação e pelas informações prestadas, desde que emitidas em nome da companhia;
   
5.  A apresentação, mesmo quando direcionada a um público específico, sempre se revestirá do caráter de aberta ao público em geral e se restringirá à divulgação, explicação ou abordagem de fatos previamente comunicados aos órgãos reguladores e autorreguladores;
   
6.  Por se tratar de apresentação desenvolvida para o esclarecimento de determinado público, a reunião deverá privilegiar a forma de comunicação mais adequada aos participantes;
   
7.  A apresentação deve ter início com uma sessão expositiva, cujas informações devem ser escritas em slides, e terminar com uma sessão de perguntas e respostas;
   
8.  Em relação à sessão de perguntas e respostas, devido ao caráter público da reunião, nenhuma pergunta relacionada, direta ou indiretamente, ao(s) tema(s) previamente comunicado(s) aos órgãos reguladores e autorreguladores poderá ser filtrada, ou seja, todas devem ser respondidas. No caso de transmissão via webcast, a companhia deve divulgar, amplamente, e-mail para os participantes realizarem perguntas com total interatividade. Caso não haja tempo suficiente para responder a todas as perguntas recebidas durante a reunião, a companhia deve alocá-las junto com as demais perguntas e respostas no seu site;
   
9.  A companhia disponibilizará, concomitantemente, a apresentação dos slides utilizados em seu inteiro teor no seu site e também os enviará para os órgãos reguladores e autorreguladores, por meio do Sistema IPE (Informações Periódicas e Eventuais) e, posteriormente, deve alocar o áudio e/ou a transcrição do evento em seu site. Caso a empresa realize outra apresentação pública com o mesmo conteúdo, não haverá necessidade de disponibilizar todo o evento no site. Entretanto, deve disponibilizar o áudio da sessão de perguntas e/ou sua respectiva transcrição; e
   
10.  Caso ocorra, no decorrer de uma reunião, a divulgação de informação relevante, não pública, que possa modificar as expectativas em relação à companhia e, especialmente, influir na cotação de seus valores mobiliários ou a eles referenciados, ou na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários; ou na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular desses valores, o representante da área de RI deverá providenciar de imediato a divulgação da informação anteriormente mencionada aos órgãos reguladores e autorreguladores, disseminá-la junto ao mercado e disponibilizá-la no site da companhia nos termos da Instrução CVM 358/02.