FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)

O FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR) é informação periódica que deve ser encaminhada à CVM por meio do programa Empresas.net.

O formulário ITR deve ser preenchido com os dados das informações contábeis trimestrais elaboradas de acordo com as regras contábeis aplicáveis ao emissor, e entregue pelas companhias, independente de se tratar de emissores nacionais ou estrangeiros, em até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social (à exceção do último trimestre de cada exercício3). No caso de haver alteração estatutária que redunde em exercício social maior ou menor do que um ano, a companhia poderá apresentar mais ou menos do que três formulários ITR em um mesmo exercício.

O FORMULÁRIO ITR DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE RELATÓRIO DE REVISÃO ESPECIAL, EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE REGISTRADO NA CVM. No caso das companhias abertas registradas na categoria A, os formulários ITR deverão conter informações contábeis consolidadas sempre que tais companhias estejam obrigadas a apresentar demonstrações financeiras consolidadas, nos termos da Lei das S.A.

Caso a companhia divulgue projeções, esta deverá confrontar trimestralmente, no campo apropriado do formulário ITR, as projeções divulgadas no formulário de referência com os resultados efetivamente obtidos no trimestre, indicando as razões para eventuais diferenças.

3 Ressalta-se que as informações relacionadas ao último trimestre de cada exercício social estarão obrigatoriamente incluídas no formulário DFP, que abrange todo o exercício social.