ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO

As companhias registradas na categoria A devem apresentar seus ESTATUTOS SOCIAIS CONSOLIDADOS em até sete dias úteis contados da data da assembleia que deliberar pela alteração dos mesmos. O envio deve ser realizado por meio do Sistema IPE (categoria Estatuto Social).

Este procedimento também é recomendável às companhias registradas na categoria B, ainda que não haja disposição regulamentar que determine que devam cumprir com referida obrigação.