POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

A POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE é documento de caráter OBRIGATÓRIO a todas as companhias registradas na CVM, que deve contemplar OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À MANUTENÇÃO DE SIGILO ACERCA DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES NÃO DIVULGADAS PELA COMPANHIA, observadas as regras estabelecidas na Instrução CVM 358/02.

A política de divulgação de ato ou fato relevante DEVE SER APROVADA POR DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA, devendo haver a adesão formal das pessoas mencionadas da própria companhia, seus acionistas controladores (diretos ou indiretos), diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante. A referida adesão deve ser realizada por meio de instrumento que deverá ser arquivado na sede da companhia enquanto a pessoa com ela mantiver vínculo, e por, no mínimo, cinco anos, após o seu desligamento.

As companhias deverão ENCAMINHAR AS POLÍTICAS DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE À CVM E, SE FOR O CASO, À BOLSA DE VALORES OU ENTIDADE DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO em que os valores mobiliários de emissão das mesmas sejam admitidos à negociação, devendo as comunicações serem acompanhadas das deliberações e do inteiro teor dos documentos que disciplinem e integrem referidas políticas de divulgação. Tal encaminhamento deve ser realizado por meio do Sistema IPE (categoria Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante).

Adicionalmente, a companhia deverá MANTER EM SUA SEDE, À DISPOSIÇÃO DA CVM, A RELAÇÃO DAS PESSOAS VINCULADAS À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES, INDICANDO CARGO OU FUNÇÃO, ENDEREÇO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF, devendo manter tais dados atualizados sempre que houver qualquer modificação.

A CVM poderá determinar o aperfeiçoamento ou a alteração da política de divulgação de ato ou fato relevante, caso entenda que seu teor não atende adequadamente aos termos da Instrução CVM 358/02.