DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O modelo regulatório brasileiro ressalta a importância do sistema de divulgação e disseminação tempestiva de informações pelos emissores de valores mobiliários.

O rigor da regulação da CVM e os novos veículos de comunicação (incluindo até as novas mídias sociais que a cada dia surgem na internet) aceleram a velocidade de divulgação de informações e ampliam o seu alcance a um número considerável de agentes.

A QUALIDADE DOS DADOS DIVULGADOS, NESSE CENÁRIO, PRECISA SER AINDA MAIS APURADA E PREVIAMENTE DEBATIDA DENTRO DAS COMPANHIAS PARA SE ADEQUAR ÀS EXIGÊNCIAS DA REGULAÇÃO E AOS PADRÕES DE DEMANDA DOS INVESTIDORES.

Nesse sentido, as companhias devem adotar práticas de divulgação de informações que permitam aos investidores e potenciais investidores tomar decisões de compra, venda ou manutenção de posições a partir do fornecimento de informações disponibilizadas simultaneamente para todos, assegurando o tratamento equitativo ao mercado.

Desde 2005, com a criação do Codim (www.codim.org.br), o debate sobre as melhores práticas de divulgação de informações pelas companhias abertas cresceu e deve ser acompanhado atentamente pelos departamentos de RI. O sistema de divulgação deve ser eficiente para impedir a utilização de informação privilegiada (insider information) e contribuir para que os preços dos ativos reflitam o fornecimento de dados, de modo adequado, a todos os agentes.

CABE AO DEPARTAMENTO DE RI ORGANIZAR SEU TRABALHO DE MANEIRA A ATENDER ADEQUADAMENTE À DEMANDA CADA VEZ MAIOR DOS ÓRGÃOS REGULADORES E AUTORREGULADORES, ACIONISTAS, INVESTIDORES, ANALISTAS, CLIENTES, FORNECEDORES, INSTITUTOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, MÍDIA E DEMAIS PÚBLICOS DA COMPANHIA. Para isso, é essencial definir diretrizes objetivas e estabelecer prazos e metas de realização para cada etapa desse importante trabalho.