CONTEÚDO E FORMA DAS INFORMAÇÕES

As informações a serem divulgadas pelas companhias devem ser sempre verdadeiras, completas, consistentes e não devem induzir o investidor a erro. Também é necessário que se adote um padrão de linguagem que privilegie simplicidade, clareza, objetividade e concisão das informações, as quais devem ser divulgadas de forma abrangente, equitativa, tempestiva e simultânea para todo o mercado.

Ademais, sempre que a informação divulgada for válida apenas por determinado prazo, este deverá ser indicado. Ressalta-se também que as informações factuais devem ser diferenciadas das interpretações, opiniões, projeções e estimativas e, sempre que possível, vir acompanhadas da menção de suas fontes.

As informações fornecidas pelas companhias devem ser úteis à avaliação dos valores mobiliários por elas emitidos. Nesse sentido, o principal objetivo de um sistema de divulgação de informações eficiente está em permitir aos investidores e potenciais investidores que estes possam tomar decisões de investimento a partir das informações e dados disponibilizados ao mercado, os quais devem ser disponibilizados com base nas exigências da Lei das S.A. e das regulamentações emitidas pela CVM e, quando for o caso, pelos órgãos autorreguladores do mercado.