ACORDOS DE ACIONISTAS E OUTROS PACTOS SOCIETÁRIOS

As companhias registradas na categoria A deverão encaminhar à CVM, por meio do Sistema IPE, respectivamente, ACORDOS DE ACIONISTAS e outros pactos societários arquivados na companhia, em até sete dias úteis contados de seu arquivamento; bem como informações sobre acordos de acionistas dos quais o controlador ou controladas e coligadas do controlador sejam parte, a respeito do exercício de direito de voto na companhia ou da transferência dos valores mobiliários da companhia, contendo, no mínimo, a data de assinatura, o prazo de vigência, as partes e a descrição das disposições relativas à companhia.

Quaisquer alterações em cláusulas de acordos de acionistas e outros pactos societários, ou ainda, sua extinção em função de termo ou condição resolutiva, ou a celebração de novo acordo de acionistas, implicam a atualização dos referidos documentos junto à CVM.